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Ouvidoria
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08:00 / 17:00
Benefício ofertado através de pecúnia ou prestação de serviços, para a garantia de translado estadual ou interestadual visando atender público específico.
Público Alvo:
Munícipes que necessitem se deslocar para outro estado para inserção no mercado de trabalho, mediante apresentação de um comprovante da empresa contratante; pessoas que estão em situação de morte ou grave problema de saúde de membro da família e que necessitem se deslocar para outro Estado da federação, devendo comprovar o óbito através de apresentação de atestado de óbito ou a situação de enfermidade, através de atestado emitido pelo médico, especificando a doença; pessoas que precisam visitar filhos ou parentes em situação de acolhimento institucional, apresentando guia ou declaração de internamento; pessoas em situação de acolhimento ou situação de rua, que quando localizadas as famílias ou uma instituição para acolhê-lo, precisem desse deslocamento.
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Horários de Atendimento:
O CRAS funciona por 40 horas semanais, 5 dias por semana, de segunda-feira à sexta-feira, das 7:30h às 12h e das 13h às 16:30h.
Documentação necessária:
RG, CPF, NIS, comprovante de residência; apresentação de um comprovante da empresa contratante (em caso de passagem para trabalho), atestado de óbito ou da situação de enfermidade (em caso de passagem para situação de morte ou saúde), guia ou declaração de acolhimento (para caso de passagem para visita de familiar em situação de acolhimento).
Canais de Atendimento:
O canal de atendimento para este serviço é presencial, conforme endereço e horários apresentados.
Etapas da prestação de Serviço: solicitação presencial através do atendimento, realização de processo com a inclusão das documentações necessárias, envio e aguardar a aprovação da concessão.